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terça-feira, 3 de abril de 2012

SALVAGUARDA: Revista Wine

BRASIL: Medida de salvaguarda à importação de vinhos gera preocupação
(24-03-2012)



O Governo brasileiro está a ponderar uma medida de salvaguarda que, em termos práticos, poderá resultar no estabelecimento de quotas máximas de importação por origem. Portugal, Itália, França, Espanha e o Chile, este último fora do Mercosul, serão os grandes prejudicados se a medida avançar.
E tudo leva a crer que possa avançar. O tema entrou na atualidade dos Media brasileiros e a WINE-A Essência do Vinho sabe que o Executivo de Brasília pondera também passar a exigir uma licença de importação para os vinhos importados de países europeus. Uma medida que agravará ainda mais a burocracia e o custo final a que os vinhos chegam ao consumidor (no presente, mais de 80% desse valor representa carga fiscal). Essa licença de importação deverá ser solicitada previamente ao embarque da mercadoria, ficando o Governo brasileiro com um prazo de 60 dias para responder (por norma, a análise dessas licenças demora entre 5 a 8 dias). Quem desembarcar a mercadoria antes da licença atribuída incorrerá numa multa que poderá representar cerca de 40 a 50% do valor.
A medida protecionista resulta da forte pressão que os produtores de vinho no Brasil estão a exercer junto do Governo de Dilma Rousseff, sendo que também não há certezas, por exemplo, sobre o período temporal em que vigorará. A medida foi solicitada por três anos, podendo ser renovada. Em princípio, as salvaguardas deveriam durar pouco tempo. Contudo, é difícil de saber. Por exemplo, no caso dos brinquedos, o Brasil impôs salvaguardas por 10 anos (o prazo máximo permitido pela OMC – Organização Mundial do Comércio)”, observa Miguel Durham Agrellos, especialista em direito fiscal que a revista WINE auscultou sobre este dossiê.
“Os produtores europeus devem mobilizar-se e agir rapidamente. Sem qualquer resistência, o governo brasileiro seguirá a tendência de adotar a medida tal como solicitada pela indústria local. Entendemos existir espaço para defesa e a possibilidade de minimizar o impacto de uma medida desta natureza sobre as atividades dos produtores portugueses. Por exemplo, existem vinhos em Portugal (caso do Vinho do Porto) que não podem ser produzidos no Brasil. Não tem razão de ser a restrição à importação deste tipo de vinhos. É altamente aconselhável a mobilização dos produtores portugueses. Para este efeito, existe um procedimento próprio, no âmbito do qual os produtores estrangeiros podem manifestar-se, o qual deve ser utilizado dentro de um prazo de 40 dias (prazo esse já em curso desde o passado dia 15 de março), alerta Miguel Durham Agrellos.

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