Aqui você já entra aprendendo, o feminino de sommelier é sommelière, então não estranhe o nome do blog e nem pense que está errado!
Resolvi criar esse blog como uma maneira de dividir informações preciosas com apaixonados pela arte de Bacco. Aqui vocês encontraram alguns textos meus e outros que eu garimpo por ai e julgo itneressantes para dividir com vocês!
Entre. leia, se apaixone e fique a vontade, a casa é sua!

terça-feira, 20 de março de 2012

CARTA ABERTA DO CIRO LILLA

 
Abaixo a transcrição da carta de meu amigo Ciro Lilla. Te dou o maior apoio e assino embaixo de tudo que você escreveu! Como lojista, sommelier e uma eterna amante de vinhos e da liberdade de escolha eu estou indignada com a situação que estamos vivendo.
Luciana Freire - sommelière
 
Proteção sem limites ao vinho nacional


Caro amigo,

 
O mundo do vinho no Brasil vive momentos decisivos. Agora é mais do que necessário fazer um alerta a nossos clientes sobre algumas notícias muito preocupantes para os amantes de vinho.
Por incrível que pareça, surgem outra vez notícias a respeito da pressão dos grandes produtores gaúchos sobre o governo para que haja um novo aumento de impostos sobre o vinho importado, como se a gigantesca carga tributária atual não representasse proteção suficiente para o vinho nacional. Fala-se agora em “salvaguardas”, como se a indústria nacional estivesse em perigo, em risco de falência, quando na verdade as notícias enviadas à imprensa reportam um grande crescimento de vendas. Afinal, é preciso definir qual discurso é o verdadeiro: o vinho nacional vai muito bem ou vai muito mal? Os comunicados e números oficiais dizem que vai muito bem, o que invalida o argumento a favor das “salvaguardas”. Além do que, os impostos atuais já são altíssimos, e representam o verdadeiro grande inimigo do consumo de vinhos no Brasil.
Além do aumento de impostos — pediu-se um aumento de 27% para 55% no imposto de importação, o primeiro da longa cadeia de impostos pagos pelo vinho importado — desejam também limitar a importação pelo estabelecimento de cotas para a importação de cada país. Ficariam livre das cotas apenas os vinhos argentinos e uruguaios. Incrível: cotas de importação para proteger ainda mais um setor, o de vinhos finos nacionais, que cresceu cerca de 7% em 2011 — ou seja, nada menos do que quase o tripo do crescimento do PIB brasileiro! Se forem adotadas salvaguardas para um setor que cresceu o tripo do PIB em 2011, que medidas de proteção se poderia esperar então para o restante da economia? Repito porque parece incrível, mas é verdade: pedem salvaguardas para um setor que cresceu cerca de 7% em 2011! É preciso dizer mais alguma coisa?!
Além de mais impostos e das cotas, os mesmos grandes produtores pedem também ainda mais burocracia, como se a gigantesca burocracia que já envolve a importação de vinhos no Brasil também não fosse proteção suficiente para o vinho nacional. Nem bem foi implantado o malfadado selo fiscal e já se pede agora que o rótulo principal do vinho, o rótulo frontal, contenha algumas das informações que hoje já constam dos contra-rótulos obrigatórios. Essa nova medida, se for adotada, vai afetar — como sempre acontece com a burocracia no caso dos vinhos — apenas os vinhos de alta qualidade e pequenos volumes, já que os grandes produtores mundiais não terão nenhuma dificuldade em imprimir rótulos especiais apenas para o mercado brasileiro. Isso, por outro lado, obviamente não será possível para aqueles produtores que embarcam menos de 50 ou 100 garrafas de cada vinho para o nosso país.
Quem, afinal, seria responsável pelo aumento no interesse pelo vinho no Brasil? Certamente são esses pequenos produtores, de tanto charme e história, cuja vinda se tenta dificultar aumentando a burocracia, em uma medida sobretudo pouco inteligente. A importação desses vinhos deveria ser incentivada por todos, inclusive pelos grandes produtores nacionais, porque são eles os grandes veículos de propagação da cultura do vinho no mundo inteiro.
Para completar esse quadro preocupante, agora também são os vinhos orgânicos de pequenos produtores que têm sua posição ameaçada em nosso país. A partir de Janeiro deste ano, os vinhos orgânicos ou biodinâmicos — mesmo os certificados como tal em seus países de origem ou por órgãos certificadores internacionais — não poderão mais ser identificados como tal no mercado brasileiro, a menos que sejam certificados por organismo certificador brasileiro. Expressões como “orgânico”, “ biodinâmico”, “bio”, etc, são proibidas agora nos rótulos, privando o consumidor dessa informação esencial — com exceção dos vinhos certificados por organismo certificador brasileiro. Acontece que o processo de certificação brasileiro é caro e demorado, sendo na prática inacessível aos pequenos produtores do mundo todo. Acreditamos que apenas os grandes produtores mundiais conseguirão se registrar aqui como orgânicos ou biodinâmicos, privando assim o mercado do conhecimento de um número já muito grande e sempre crescente de produtores orgânicos. O vinho é um produto muito particular e específico, em que a maior parte da produção mundial de qualidade está nas mãos de produtores muito pequenos, que não terão recursos para obter a certificação brasileira. Sem dúvida acreditamos que é o caso de adiar a aplicação dessa medida para os vinhos, pelo menos até que sejam assinados acordos de reciprocidade, que permitam o reconhecimento mútuo dos processos de certificação no Brasil e no exterior. Afinal, a quem interessa dificultar a propagação dos vinhos orgânicos a não ser a quem não tenha a intenção de produzir vinhos dessa forma?
Diante desse panorama triste, a pergunta que se impõe é a seguinte: qual o limite para a proteção necessária aos grandes produtores nacionais para que possam competir no mercado? Ou tudo isso seria apenas uma busca por maiores lucros? Algumas das medidas adotadas recentemente, como o malfadado selo fiscal, atingem fortemente os pequenos produtores nacionais também. Vale repetir que os pequenos produtores brasileiros deveriam ter um papel importante no panorama vinícola nacional, uma vez que não existe país com alguma relevância no mundo do vinho onde o mercado seja dominado por apenas alguns grandes produtores. Afinal, todos nos lembramos do período anterior ao início dos anos noventa, quando o mercado pertencia a um pequeno grupo de gigantes da indústria nacional, a maioria multinacionais, e a alguns gigantes da industria vinícola internacional — situação que obrigava o consumidor brasileiro a consumir vinhos caros e medíocres, quando no país nem sequer se sabia o que significava a palavra sommelier.
Estaríamos na iminência de uma volta a esse passado triste para o vinho em nosso país? Será que serão perdidos todos os ganhos dos últimos anos, quando, à custa de tantos esforços, aumentou enormemente a cultura do vinho no Brasil, com o surgimento de muitos milhares de profissionais ligados ao vinho, de inúmeras publicações sobre essa bebida maravilhosa, de tantos novos empregos e de tantas novas possibilidades de crescimento profissional? Seriam os muitos milhares de brasileiros que trabalham nesse novo mercado criado pelo vinho importado, em particular o verdadeiro exército de sommeliers, menos brasileiros do que aqueles que trabalham nas grandes empresas produtoras de vinho nacional? E vale lembrar que de cada 5 garrafas de vinho consumidas no Brasil, entre vinhos finos, espumantes e vinhos comuns (produzidos com uvas de mesa), nada menos do que quase 4 (77.4%) já são de vinhos brasileiros! Os números de vendas e de crescimento do vinho nacional são gritantes, e tornam absurdo se buscar ainda maior proteção!
O consumidor precisa se manifestar, precisa dizer não a esses verdadeiros abusos!
É preciso ter uma agenda positiva para o vinho no Brasil, com todos lutando juntos para um aumento do consumo, para que o vinho obtenha o tratamento tributário de um complemento alimentar — como em diversos países da Europa — e não um tratamento punitivo com ocorre aqui, onde o ICMS pago pelo vinho é o mesmo pago por uma arma de fogo! É preciso também lutar para diminuir a burocracia, que tanto atrapalha os pequenos produtores de vinhos de baixo volume e alta qualidade — aqueles que criam mercado para o “produto vinho”.
É importante que se compreenda o quanto antes que o vinho não é uma commodity, onde o único fator a influenciar a compra é o preço. Vinho é cultura, é diversidade, é terroir, é arte. É como o mercado de livros: o brasileiro lê pouco, assim como bebe pouco vinho. E dificultar a venda de livros de autores estrangeiros não apenas não serviria para aumentar a venda de livros de autores brasileiros, como certamente inibiria ainda mais o hábito da leitura. O mesmo ocorre com os vinhos. É uma ilusão achar que encarecendo o vinho importado o consumidor vai substituí-lo automaticamente pelo vinho nacional. Na verdade o mais provável é que substitua por outro vinho importado mais barato, ou pela cerveja gourmet, ou pelo whisky, por exemplo. O que é preciso é popularizar o consumo do vinho pela diminuição dos preços e da burocracia, tanto para os vinhos nacionais como para os importados. Na verdade eles são aliados, e não inimigos como acreditam aqueles que defendem um protecionismo ainda maior para o vinho brasileiro.
O amante do vinho precisa reagir contra essa situação. Ou teremos todos que aceitar uma volta à situação de 20 anos atrás, com a perda de todo o esforço, todo o trabalho e toda a evolução obtida nesse período.

Cordialmente,


Ciro de Campos Lilla

Presidente das importadoras Mistral e Vinci

terça-feira, 13 de março de 2012

A PALHAÇADA DA IBRAVIN.......

Posto aqui na integra  a ma´teria da ISTOÉ DINHEIRO sobre a novela da IBRAVIN.
Nº edição: 753 | Economia | 09.MAR.12 - 21:00 | Atualizado em 12.03 - 22:14  

  

Afasta de mim esse cálice

Importadores reagem à ameaça do governo de adotar salvaguardas contra os vinhos estrangeiros. A conta pode ser paga pelo consumidor.

Por Luís Artur NOGUEIRA e Suzana BARELLI


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Festa Nacional da Uva é uma tradicional celebração que atrai anualmente milhares de turistas a Caxias do Sul, na Serra Gaúcha. Na edição deste ano, foram consumidos 215 mil quilos de uvas ao longo de 18 dias do evento, que teve desfile cênico musical e shows com artistas famosos. Foi na abertura da festa, no entanto, após a visita da presidenta Dilma Rousseff, que os produtores de vinhos caíram na folia. “Vocês agricultores estejam certos de que têm na presidenta uma parceira,” disse a mineira Dilma, que viveu décadas no Rio Grande do Sul, aos participantes do evento. Era o sinal verde do Planalto para o estudo de uma série de salvaguardas e medidas comerciais que, se implementadas, vão encarecer e reduzir as opções de vinhos para os consumidores brasileiros.

Num momento sensível para a economia brasileira, em que o governo tenta combater a chamada guerra cambial,    os fabricantes nacionais reclamam da “invasão” de vinhos importados. Uma análise fria dos números, no entanto, mostra que as reivindicações deles não se sustentam. O que está em jogo é o prestigiado e rentável mercado de vinhos finos, que, no ano passado, movimentou 92 milhões de litros no Brasil. Desse total, 78,8% são produtos importados, que vêm principalmente do Chile, da Argentina e da Itália. Mas para entender o problema é preciso analisar o mercado inteiro, que inclui os vinhos de mesa e os espumantes, elevando o volume consumido para 343 milhões de litros.
   Aí se verifica que, ao contrário do que ocorre em relação aos vinhos finos, esse imenso mercado é amplamente dominado pelos produtores nacionais, que detêm uma fatia de 77,4% (veja quadro ao lado). “Estamos investindo em tecnologia, mas precisamos de pelo menos cinco anos de proteção para colher as primeiras safras de uva e produzir os vinhos”, diz Alceu Dalle Molle, presidente do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), que representa os produtores nacionais. Para dar tempo às vinícolas brasileiras de se preparar para enfrentar a concorrência dos estrangeiros, articula-se em Brasília dobrar o imposto de importação dos vinhos europeus e adotar salvaguardas, como a criação de sobretaxas.

O tema está sob análise dos técnicos da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, que estão averiguando os documentos encaminhados pelo setor vitivinícola. O governo precisa comprovar a prática desleal pelos estrangeiros para justificar as salvaguardas. Atualmente, apenas uma medida desse calibre está em vigor, contra a importação de coco ralado. “Além de ter um efeito parcial, já que a Argentina estaria isenta da medida por ser do Mercosul, a salvaguarda fatalmente vai gerar retaliações de outros países, prejudicando nossas exportações”, afirma Raquel de Almeida Salgado, presidente-executiva da Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (ABBA). “E se a sobretaxa for aplicada, os vinhos importados ficarão 23% mais caros.”
Outra medida que vem assustando os importadores é a proposta apresentada pelo Ministério da Agricultura de que o rótulo frontal do vinho tenha expressões em português. Normalmente, essas informações vêm no contrarrótulo, que é afixado no Brasil. A mudança obrigaria os produtores de outros países a elaborar rótulos exclusivamente para o mercado brasileiro. “Precisamos de pressão internacional para coibir estas ações das vinícolas nacionais”, diz Jorge Lucki, um renomado consultor de vinhos. “É uma forma de acabar com o mercado do vinho europeu no Brasil.” O empresário Ciro Lilla, presidente da Mistral, a maior importadora do País, também não vê motivos para tanto agito em Brasília.
“Se as medidas propostas pelo Ibravin forem aprovadas, iremos retroceder ao fim dos anos 1980, quando as cartas de vinho tinham poucos rótulos, muitos de qualidade duvidosa”, afirma Lilla. Os especialistas em vinhos consideram antipática a posição dos produtores brasileiros. “Se a medida passar, vou propor um boicote aos vinhos nacionais”, diz Mario Telles, vice-presidente da Associação Brasileira de Sommeliers (ABS-SP). Os principais fabricantes nacionais preferem não falar publicamente sobre o assunto e deixam a palavra com o Ibravin. “O que ninguém explica é por que um mercado que cresceu mais que o dobro do PIB precisa de medidas radicais”, diz Lilla, da Mistral. “Se cresceu tudo isso, como pode estar em risco de colapso?”
 
Pois é Ciro, eu também estou me perguntando a mesma coisa........ (Luciana Freire)
 
 
 

quarta-feira, 7 de março de 2012

VINHO VERDE - PARTE 01

Com a chegada da Páscoa um vino fica extremamente em evidência, é o vinho verde, razão pela qual trasncreverei aqui detalhes sobre essa preciosa bebida para que você querido leitor beba mais e melhor!


O Vinho Verde é único no mundo. Um vinho naturalmente leve e fresco, produzido na Região Demarcada dos Vinhos Verdes, no noroeste de Portugal, uma região costeira geograficamente bem localizada para a produção de excelentes vinhos brancos. Berço da carismática casta Alvarinho e produtora de vinhos de lote únicos, a Região dos Vinhos Verdes festejou em 2008 o centenário da sua demarcação.
Com baixo teor alcoólico, e portanto menos calórico, o Vinho Verde é um vinho frutado, fácil de beber, óptimo como aperitivo ou em harmonização com refeições leves e equilibradas: saladas, peixes, mariscos, carnes brancas, tapas, sushi, sashimi e outros pratos internacionais.
A flagrante tipicidade e originalidade destes vinhos é o resultado, por um lado, das características do solo, clima e factores sócio-económicos da Região dos Vinhos Verdes, e, por outro, das peculiaridades das castas autóctones da região e das formas de cultivo da vinha. Destes factores resulta um vinho naturalmente leve e fresco, diferente dos restantes vinhos do mundo.

HISTÓRIA
Foi no Noroeste, no coração mais povoado de Portugal desde os tempos asturo-leoneses, que a densa população cedo se espalhou pelas leiras de uma terra muito retalhada.
A partir do século XII existem já muitas referências à cultura da vinha cujo incremento partiu da iniciativa das corporações religiosas a par da contribuição decisiva da Coroa.
A viticultura terá permanecido incipiente até aos séculos XII-XIII, altura em que o vinho entrou definitivamente nos hábitos das populações do Entre-Douro-e-Minho. A própria expansão demográfica e económica, a intensificação da mercantilização da agricultura e a crescente circulação de moeda, fizeram do vinho uma importante e indispensável fonte de rendimento.
Embora a sua exportação fosse ainda muito limitada, a história revela-nos, no entanto, que terão sido os «Vinhos Verdes» os primeiros vinhos portugueses conhecidos nos mercados europeus (Inglaterra, Flandres e Alemanha), principalmente os da região de Monção e da Ribeira de Lima.
No século XIX, as reformas institucionais, abrindo caminho a uma maior liberdade comercial, a par da revolução dos transportes e comunicações, irão alterar, definitivamente, o quadro da viticultura regional.
A orientação para a qualidade e a regulamentação da produção e comércio do «Vinho Verde» surgiriam no início do século XX, tendo a Carta de Lei de 18 de Setembro de 1908 e o Decreto de 1 de Outubro do mesmo ano, demarcado pela primeira vez a «Região dos Vinhos Verdes».
Questões de ordem cultural, tipos de vinho, encepamentos e modos de condução das vinhas obrigariam à divisão da Região Demarcada em seis sub-regiões: Monção, Lima, Basto, Braga, Amarante e Penafiel.
No entanto, o texto da Carta de Lei de 1908 apenas é regulamentado no ano de 1926 através do Decreto n.º 12.866, o qual veio estabelecer o regulamento da produção e comércio do «Vinho Verde», consagrando o estatuto próprio da «Região Demarcada, definindo os seus limites geográficos, caracterizando os seus vinhos, e criando a «Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes» instituida para o pôr em execução. Posteriormente, em 1929, o referido regulamento viria a ser objecto de reajustamento através do Decreto n.º 16.684.
Motivo de grande significado à escala mundial, foi a aceitação do relatório de reinvindicação da Denominação de Origem «Vinho Verde», apresentado ao OIV - Office International de la Vigne et du Vin -, em Paris (1949), e posteriormente, o reconhecimento do registo internacional desta Denominação de Origem pela OMPI - Organização Mundial da Propriedade Intelectual, em genebra (1973).
O reconhecimento da Denominação de Origem veio assim conferir, à luz do direito internacional, a exclusividade do uso da designação «Vinho Verde» a um vinho com características únicas, devidas essencialmente ao meio geográfico, tendo em conta os factores naturais e humanos que estão na sua origem.
Em 1959, o Decreto n.º 42.590, de 16 de Outubro, cria o selo de garantia como medida de salvaguarda da origem e qualidade do «Vinho Verde», e o Decreto n.º 43.067, de 12 de Julho de 1960, publica o respectivo regulamento.
Outro marco de extraordinária importância, foi o reconhecimento de um estatuto próprio para as aguardentes vínicas e bagaceiras produzidas nesta Região Demarcada (Decreto-Lei 39/84 de 2 de Fevereiro), o que viria contribuir para a diversificação de produtos vínicos de qualidade produzidos nesta Região.
Como consequência da entrada de Portugal na Comunidade Europeia, é promulgada, em 1985, a Lei-Quadro das Regiões Demarcadas, que determinaria a reformulação da estrutura orgânica da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes.
Finalmente, em 1992, é aprovado o novo estatuto pelo Decreto-Lei nº 10/92, de 3 de Fevereiro. Recentemente, foi efectuada uma actualização pelo Decreto-Lei nº 263/99, de 14 de Julho, quanto a diversas disposições relativas à produção e ao comércio da denominação de origem "Vinho Verde.

RESENHA HISTÓRICA

Sec. I A.C.
As mais antigas referências históricas que se conhecem da existência de vinho no que hoje é a Região Demarcada dos Vinhos Verdes, são as dos romanos Séneca, filósofo, e Plínio, naturalista e a legislação de Dominiciano, nos anos 96-51.
870
Doação de um casal com vinho ao Convento da Pendurada, Marco de Canaveses.
915
Doação de Ordonho II, rei de Leão, à Igreja de S. Tiago, na Correlhã, Ponte de Lima.
949 – 973
Doações várias de Mumadona Dias, uma das quais uma propriedade de vinha «de enforcado».
1172
Foral de D. Afonso I aos homens de Bouças: "pretendia o monarca e assim o declara, que eles plantassem vinhas, isentando-as de qualquer foro nos primeiros cinco anos contados após a plantação, e fixando-o, decorrido esse prazo, na sexta parte do vinho colhido" (in Coelho da Rocha, Ensaio sobre a Legislação Portuguesa, 1843).
1261
Foral de D. Afonso III concede aos habitantes de Monção a posse de algumas vinhas.
1372
Agravo presente nas cortes do Porto: "Expunham os queixosos que recebiam grande perda com o corte de suas árvores pelos habitantes do Porto e Gaia porque o mais do vinho é das videiras e ulmeiros que assim talham, indo com os carpinteiros Riba Douro cortar madeiras sem poupar árvores que tenham vides ainda que estas dêem muito vinho" (in António Cruz, Notas sobre a cultura do vinho no Vale do Ave).
1606
Pelo menos desde este ano, a Câmara Municipal do Porto, através de uma postura, fixava os preços de venda dos vinhos – maduros e Verdes – (Sic) que neste ano era de 4 e 3 reis por quartilho, respectivamente para o vinho branco e tinto.
Desde este ano e até 1899, poucos são aqueles em que o preço do Vinho Verde é igual ou superior ao do maduro.
1715
D. João V: "Em os Vinhos Verdes que se produzem na província do Minho, que por serem de menor reputação mandei pagassem somente três reis por canada se entende d’aqueles vinhos que chamam de enforcado, e se dão em árvores, sem cultura; porém não d’aqueles que, se cultivem cavilosamente, com o pretexto de verdes, querem seus donos isentar do usual de cinco reis por canada; porquanto todo o vinho que se cultiva há que pagar os ditos cinco reis" (in Colecção de Legislação Fiscal contendo o Regimento, Leis, Decretos, Portarias, etc., relativo ao imposto denominado Real d’Água, Dr. António T. Magalhães, 1880).
1784
É fundada, em Viana do Castelo, a Sociedade Pública de Agricultura e Comércio da Província do Minho que, junto de D. Maria I, se insurgiu contra o monopólio detido pela «Real Companhia das Vinhas do Alto Douro», e tentou criar uma sociedade de intervenção e regularização do mercado dos vinhos desta Região. «Esta terá sido uma iniciativa ousada, mas séria, com que, no último quartel do século XVIII, «homens bons e comerciantes da vila de Viana procuraram valorizar os vinhos regionais, rendendo, desta forma, homenagem a gerações passadas que tentaram a fundação dum organismo regional, de certo modo, seu percursor.» (Amândio Galhano).
1787
Alvará de D. Maria I.
1788
John Croft em «A treatise on the wines of Portugal», York, Second edition, refere as primeiras exportações de vinhos Portugueses para Inglaterra, vinhos provavelmente originários da área de Monção e embarcados na barra de Viana do Castelo.
1908
A providência legislativa ditada, primeiro, pelo artigo 10º da Carta de Lei de 18 de Setembro de 1908 e, depois, pelo artigo 19º do Decreto de 1 de Outubro do mesmo ano vem estabelecer zonas de demarcação das diferentes espécies de vinhos por regiões, com limites rigorosamente definidos. Surge, assim, a Região Demarcada dos Vinhos Verdes, perfeitamente distinta de outras regiões, igualmente demarcadas e produtoras de outros tipos de vinhos, salvando-se um parágrafo que subscrevia: «A demarcação da Região dos Vinhos Verdes pode ser alterada, em virtude de reclamação de alguma camara municipal ou syndicato agricola, por decreto publicado no Diario do Governo, com inserção do parecer do Conselho Superior de Agricultura».
Por algumas questões de ordem cultural, tipos de vinho, encepamento e modo de condução da vinha, procedeu-se, na altura, à divisão da Região Demarcada em cinco sub-regiões: Monção, Lima, Amarante, Basto e Braga.
1922
A Federação dos Sindicatos Agrícolas do Norte de Portugal apresenta, ao Concelho Superior da Agricultura, um projecto de «Regulamento da Produção e Comércio dos Vinhos Verdes». A FSANP era na altura a forma organizativa da lavoura – os Sindicatos Agrícolas correspondem hoje às nossas Cooperativas.
1924
Realiza-se o Congresso Agrícola de Braga, e aí é apresentada aos lavradores uma tese, da autoria do Presidente da Federação dos Sindicatos Agrícolas, Conde de Azevedo, sob o título «Regulamento da Produção e Comércio dos Vinhos Verdes».
1926
É publicado e concretizado o Decreto n.º 12.866, de 10 de Dezembro de 1926, Diário do Governo, 1ª Série, o qual vem confirmar a delimitação da Região Demarcada, embora com ligeiras modificações relativamente ao que, a respeito da sua área, fora estabelecido pelas providências de 1908, bem como criar mais uma nova sub-região: a de Penafiel. O Regulamento da Produção e Comércio dos Vinhos Verdes consagra o estatuto próprio da Região Demarcada, define os seus limites geográficos, caracteriza os seus vinhos, define regras para manifesto de produção e certificados da produção e origem e para o comércio dos Vinhos Verdes, e cria a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV) como organismo interprofissional com representantes da lavoura e do comércio.
1929
O Decreto nº 16.684, publicado no Diário do Governo, 1ª Série, de 2 de Abril, vem substituir o Decreto nº 12.866, no qual se define a Região Demarcada, tal como é, e o que se deve entender por Vinho Verde:
"Apenas de seve considerar Vinho Verde aquele que resulta da fermentação de mostos provenientes de uvas regionais frescas, bem maduras, pois são estas e nestas condições as únicas capazes de originarem aquele vinho que apresenta as características mundialmente ímpares e que, de resto, a Lei definiu aquando da Demarcação Regional."
Apesar de fortemente contestado, o Decreto nº 16.684 mantém-se em vigor e constitui o diploma básico que regulamenta a produção e o comércio dos Vinhos Verdes.
1935
É publicada a Lei nº 1891, de 23 de Março, que interrompe, embora provisoriamente, o processo eleitoral de escolha da Comissão Executiva.
É publicada a Portaria nº 8303/35, de 3 de Dezembro, que definiu as características analíticas do Vinho Verde para a exportação.
Instalação definitiva da sede da CVRVV na Rua da Restauração, na cidade do Porto. O edifício de relevante interesse arquitectónico, datado de meados do século XIX, e inserido no limite da classificada "Zona Histórica do Porto", foi mandado edificar em 1871, pelo Conde Silva Monteiro, ilustre brasileiro de torna-viagem que aproveitou, na altura, uma casa já em construção e aqui fixou a sua residência definitiva depois de ter deixado as terras de Vera Cruz. Foi considerado por Pinho Leal "um domicílio principesco", e um dos principais centros de reunião da alta sociedade portuense do último quartel do século XIX.
São definidas pela Portaria n.º 8.303, de 3 de Dezembro de 1935, as características analíticas do Vinho Verde para exportação.
1937
É publicada a Portaria n.º 8596, de 15 de Janeiro, que define as características analíticas do Vinho Verde para consumo interno. Nos finais dos anos 50, cerca de 90% da produção ainda era consumida na Região, correspondendo a restante percentagem a exportações.
1946
É promulgado o Decreto-Lei nº 35.846, de 2 de Setembro, relativo à generalidade dos vinhos portugueses. Tem partes em que se refere, em particular, ao Vinho Verde.
1949
A favor desta Região, saliente-se o maior marco à escala mundial que foi a aceitação do relatório de reivindicação da Denominação de Origem «Vinho Verde», apresentado ao OIV - Office International de la Vigne et du Vin, com sede em Paris.
1950 – 1960
Sob inspiração e patrocínio da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, desenvolve-se o programa de constituição das 21 Adegas Cooperativas actualmente existentes na Região.
1953
Criada uma portaria que indicava já as castas, por concelhos, divididas em dois grupos: as «obrigatórias» e as «aconselháveis».
1956
Criação do Plano de Propaganda e Fomento de 21 Adegas Cooperativas na Região, por despacho do Ministro da Economia, a 10 de Setembro.
1958
Inauguradas as Adegas Cooperativas de Braga e Lousada. Este plano ao fim de 18 anos estava concluído. Os resultados transcenderam aquilo que se poderia esperar das suas dimensões efectivas.
1959
Através do Decreto n.º 42.590, de 16 de Outubro, é criado o Selo de Origem, nova forma de documentação usada como prémio ou distinção pelos produtos mais perfeitos, em suma, como medida de salvaguarda da origem e qualidade do Vinho Verde. É publicado o respectivo Regulamento através do Decreto n.º 43.067, de 12 de Julho de 1960.
1960 – 1970
Construção, pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, de instalações para destilação e armazenagem de Vinhos e Aguardentes, servindo de apoio à produção em caso de excedentes, e com capacidade de armazenar 33.880 HL de vinho, 17.830 HL de aguardente e ainda com capacidade de destilar 1.800 a 2.250 HL por dia.
1973
Reconhecimento do registo internacional da Denominação de Origem «Vinho Verde», em Genebra, pela OMPI - Organização Mundial da Propriedade Intelectual. Este foi o colmatar dos esforços gastos e desejados por muitas gerações de vitivinicultores da Região em prol da defesa da genuinidade e tipicidade dos Vinhos Verdes. O reconhecimento desta Denominação de Origem veio conferir, à luz do direito internacional, a exclusividade do uso da designação Vinho Verde a um vinho com características únicas, devidas essencialmente ao meio geográfico, tendo em conta os factores naturais e humanos que estão na sua origem.
1983
O Decreto-Lei nº 400/83, de 13 de Outubro, publicado no Diário da República, Iª Série, de 9 de Novembro, cria a Câmara de Provadores da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes. Este órgão vem consagrar a originalidade do Vinho Verde, dando à Prova Organoléptica o conveniente destaque e importância para a caracterização e defesa do produto, já que as suas conclusões fazem fé em juízo.
1984
Outra mais-valia de extraordinária importância, foi o reconhecimento de um estatuto de produtos com Denominação de Origem para as Aguardentes Vínica e Bagaceira produzidas nesta Região Demarcada, contribuindo, desta forma, para a diversificação de produtos vínicos de qualidade, através do Decreto-Lei nº 39/84, de 5 de Janeiro, publicado no Diário da República, de 2 de Fevereiro.
1985
Como consequência da entrada de Portugal na CEE, é promulgada, a Lei-Quadro das Regiões Demarcadas Vitivinícolas, através da Lei n.º 8/85, de 4 de Junho, que determinaria a reformulação dos estatutos das Regiões Demarcadas e da estrutura orgânica das respectivas Comissões Vitivinícolas. Uma das medidas impostas foi a de que produtores com vinhas superiores a 100 pés fossem obrigados a fazer uma declaração de todas as vinhas, a fim de lhes ser fornecido o cartão de viticultor (DL n.º 504-I/85, de 30 de Dezembro, complementado pela Portaria n.º 125/86, de 2 de Abril). Define-se assim a transição por etapas da aplicação da regulamentação comunitária em Portugal, ao sector vitivinícola (DL n.º 517/85, de 31 de Dezembro; Acordo de Adesão). São actualizadas as taxas de produção e comércio de Vinho Verde (DL nº 303/85, de 29/7). Define-se a transição por etapas da aplicação da regulamentação comunitária, em Portugal, ao sector vitivinícola (DL nº 517/85, de 31 de Dezembro; Acordo de Adesão). É então publicada outra Portaria, em Abril, que aprova a nova lista de castas para a região, as castas foram divididas em «recomendadas» e em «autorizadas» e fixaram-se as percentagens mínimas para as primeiras e máximas para as segundas.
1986
Criada a EVAG - Estação Vitivinícola Amândio Galhano , em Arcos de Valdevez - com o objectivo de desenvolver a vitivinicultura da Região. A Estação Vitivinícola é uma unidade experimental que, através dos seus trabalhos, pretende dar resposta aos problemas dos viticultores. Entre os trabalhos em curso na área da viticultura, citam-se a selecção clonal das castas recomendadas para a Região Demarcada dos Vinhos Verdes; estudo de novos sistemas de condução de videira; estudo de porta-enxertos; estudos de nutrição e fertilização da vinha; instalação de vinha em encosta e estudo da fenologia e adaptação cultural das castas regionais.
1987
Por força do Decreto-Lei nº 104/87, de 6 de Março, é transformada a natureza jurídica da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes e a sua estrutura orgânica, passando a ser uma Associação Regional, Pessoa Colectiva de Direito Privado e Utilidade Pública.
A CVRVV passa a Ter um Conselho Geral com representação paritária do Comércio e da Produção. A sua Comissão Executiva é eleita pelo Conselho Geral, à excepção de seu presidente, que é nomeado pelo Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
São publicados os Estatutos da CVRVV.
1988
A Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes é inscrita como «viveirista» no Instituto Nacional de Investigação Agrária.
O Laboratório da CVRVV é reconhecido como oficial pela Portaria nº 534/88, de 9 de Agosto.
O Decreto-Lei 350/88, de 30 de Setembro, vem referir que se mantém em vigor a Legislação regulamentadora da Região Demarcada dos Vinhos Verdes.
1989
Atendendo aos seus relevantes serviços de utilidade pública, as CVR são isentas do pagamento de IRC, excepto quanto a juros de depósito e outros rendimentos de capital (DL 416/89, de 30/11).
1992
Aprovados os Estatutos da Região Demarcada dos Vinhos Verdes (RDVV) pelo Decreto-Lei n.º10/92, de 3 de Fevereiro. Nestes estatutos, foram obrigatoriamente definidos a delimitação geográfica da área da Região, a natureza dos solos, o encepamento (castas recomendadas e autorizadas, e suas percentagens), as práticas culturais, designadamente os sistemas de condução da vinha, os métodos e práticas de vinificação, o teor alcoólico mínimo natural, os rendimentos por hectare, as práticas enológicas e as características químicas e organolépticas dos produtos da região. Neste diploma legal, veio confirmar-se o reconhecimento das seis sub-regiões produtoras de vinhos com direito à designação da denominação de origem controlada "Vinho Verde", já consagradas anteriormente.
Os novos Estatutos da Região Demarcada dos Vinhos Verdes incluem, em anexo, a lista das castas «recomendadas» e «autorizadas» para a Região. Entre as castas brancas «recomendadas» passou a figurar também a Batoca; no grupo das castas tintas «recomendadas» entrou a Padeiro-de Basto, conhecida igualmente por Tinto-Cão. Regista-se que o Decreto-Lei n.º 10/92 estabelece, no seu Artº60, que só podem usar a denominação de origem «Vinho Verde» os vinhos brancos e tintos provenientes das castas referidas no Anexo 11 do diploma (as castas «recomendadas» e «autorizadas»), e ainda que as denominações sub-regionais e topónimos só podem ser auferidos por vinhos brancos e tintos provenientes das castas «recomendadas» e «autorizadas» definidas no seu Anexo na condição de o povoamento respeitar a percentagem mínima de 75% do total do encepamento, no caso das castas «recomendadas» e a percentagem máxima de 25%, no caso das castas «autorizadas».
Também no exercício da sua competência disciplinadora, a CVRVV elaborou o Regulamento Interno da Rotulagem de Vinho Verde aprovado pelo Conselho Geral, a 25 de Junho, tendo entrado em vigor a 1 de Julho do mesmo ano, com o objectivo de clarificar e complementar as normas existentes para a rotulagem de Vinho Verde.
1993
Através da Portaria n.º 112/93, de 30 de Janeiro, foram definidas as condições de produção, práticas culturais, métodos de produção e características do Vinho Regional «Rios do Minho», por forma a garantir a progressiva melhoria da sua qualidade e reforço do prestígio de que gozam os vinhos da Região.
O Conselho Geral da CVRVV aprova a 1ª revisão ao Regulamento do Concurso dos Melhores Vinhos, ajustando-o assim à realidade actual, tendo este entrado em vigor no concurso de 97. São assim admitidos a concurso todos aqueles vinhos engarrafados, desde que se observem as condições estipuladas no respectivo regulamento.
1997
Através da Portaria n.º 1202/97, de 28 de Novembro, são introduzidas algumas alterações à Portaria n.º 112/93, nomeadamente quanto ao nome da indicação geográfica que passa de Vinho Regional «Rios do Minho» para Vinho Regional «Minho».
A 20 de Novembro, é publicado o Aviso n.º 9391/97, publicado no Diário da República (II Série) de acordo com o qual, por despacho do Presidente do Instituto da Vinha e do Vinho, homologado pelo Secretário de Estado da Produção Agro-alimentar, a CVRVV é reconhecida como entidade responsável pelo controlo e certificação do Vinho Regional «Minho».
1998
Pelo IPQ - Instituto Português da Qualidade - é Acreditado o Laboratório da CVRVV , que verifica a conformidade legal das características analíticas dos vinhos da Região.
1999
Decidiu o Governo, sob proposta do Instituto da Vinha e do Vinho, e com o pleno acordo da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, reformular os Estatutos da Região Demarcada dos Vinhos Verdes, que regulamentam e protegem as designações "Vinho Verde", "Vinho Verde Espumante", "Aguardente de Vinho da Região dos Vinhos Verdes", "Aguardente Bagaceira da Região dos Vinhos Verdes" e "Vinagre de Vinho Verde", sendo que algumas constituem novidades de relevo no diploma. Esta actualização foi efectuada pelo Decreto-Lei n.º 263/99, de 14 de Julho, o qual veio a ser objecto de ligeiras correcções de redacção que veio a ser fixada pelo Decreto-Lei n.º 449/99, de 4 de Novembro.
2001
É publicada a Portaria n.º 28/2001, de 16 de Janeiro, que reconhece as sub-regiões da área geográfica de produção de vinhos com direito à denominação de origem "Vinho Verde", ao abrigo do disposto no artigo 3º dos Estatutos da RDVV, anexo ao Decreto-Lei n.º 263/99, de 14 de Julho, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 449/99, de 4 de Novembro. Assim, emergem as novas 9 Sub-Regiões da RDVV: Amarante, Ave, Baião, Basto, Cávado, Lima, Monção, Paiva e Sousa.
Através desta Portaria, o vinho que pretenda gozar da designação da respectiva sub-região, em complemento da denominação de origem "Vinho Verde", terá de ser exclusivamente obtido a partir de uvas das castas reconhecidas para a respectiva sub-região e vinificadas nessa área. A designação das sub-regiões pode ser utilizada, com as devidas alterações, nos restantes produtos abrangidos pelos ERDVV, ou seja, em Vinho Verde Espumante, em aguardentes de Vinho e Bagaceiras da Região e no Vinagre de Vinho Verde, na condição de os mesmos obedecerem ao disposto na portaria em causa.
2004
Publicado o Decreto-lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, que estabelece a Organização Institucional do Sector Vitivinícola.
Decreto-lei n.º 213/2004, de 23 de Agosto, que estabelece o regime de infracções relativas ao incumprimento da disciplina legal aplicável à vinha, à produção, ao comércio, à transformação e ao trânsito dos vinhos e dos outros produtos vitivinícolas e às actividades desenvolvidas neste sector.
2005
A 9 de Setembro, foi aprovado pelo Conselho Geral o novo Regulamento Interno de Rotulagem dos produtos que compete à CVRVV controlar (Vinho Verde, Vinho Regional Minho, Vinho Verde Espumante, Aguardente de Vinho da Região dos Vinho Verdes, Aguardente Bagaceira da Região dos Vinhos Verdes e Vinagre de Vinho Verde).
2006
A 25 de Maio é publicado o Decreto-Lei 93/2006 que altera os Estatutos da Região Demarcada dos Vinhos Verdes, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 10/92, de 3 de Fevereiro.
Comemorações dos 80 Anos da CVRVV - Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes e 20 Anos da EVAG - Estação Vitivinícola Amândio Galhano.
2007
É publicado no Diário da República, II Série, n.º 96, de 18 de Maio de 2007 o anúncio (extracto) que certifica que foram alterados os estatutos da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, por escritura celebrada em 4 de Maio, por forma a que passem a respeitar o regime do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, que estabelece a organização institucional do sector vitivinícola.