Aqui você já entra aprendendo, o feminino de sommelier é sommelière, então não estranhe o nome do blog e nem pense que está errado!
Resolvi criar esse blog como uma maneira de dividir informações preciosas com apaixonados pela arte de Bacco. Aqui vocês encontraram alguns textos meus e outros que eu garimpo por ai e julgo itneressantes para dividir com vocês!
Entre. leia, se apaixone e fique a vontade, a casa é sua!

quarta-feira, 7 de março de 2012

VINHO VERDE - PARTE 01

Com a chegada da Páscoa um vino fica extremamente em evidência, é o vinho verde, razão pela qual trasncreverei aqui detalhes sobre essa preciosa bebida para que você querido leitor beba mais e melhor!


O Vinho Verde é único no mundo. Um vinho naturalmente leve e fresco, produzido na Região Demarcada dos Vinhos Verdes, no noroeste de Portugal, uma região costeira geograficamente bem localizada para a produção de excelentes vinhos brancos. Berço da carismática casta Alvarinho e produtora de vinhos de lote únicos, a Região dos Vinhos Verdes festejou em 2008 o centenário da sua demarcação.
Com baixo teor alcoólico, e portanto menos calórico, o Vinho Verde é um vinho frutado, fácil de beber, óptimo como aperitivo ou em harmonização com refeições leves e equilibradas: saladas, peixes, mariscos, carnes brancas, tapas, sushi, sashimi e outros pratos internacionais.
A flagrante tipicidade e originalidade destes vinhos é o resultado, por um lado, das características do solo, clima e factores sócio-económicos da Região dos Vinhos Verdes, e, por outro, das peculiaridades das castas autóctones da região e das formas de cultivo da vinha. Destes factores resulta um vinho naturalmente leve e fresco, diferente dos restantes vinhos do mundo.

HISTÓRIA
Foi no Noroeste, no coração mais povoado de Portugal desde os tempos asturo-leoneses, que a densa população cedo se espalhou pelas leiras de uma terra muito retalhada.
A partir do século XII existem já muitas referências à cultura da vinha cujo incremento partiu da iniciativa das corporações religiosas a par da contribuição decisiva da Coroa.
A viticultura terá permanecido incipiente até aos séculos XII-XIII, altura em que o vinho entrou definitivamente nos hábitos das populações do Entre-Douro-e-Minho. A própria expansão demográfica e económica, a intensificação da mercantilização da agricultura e a crescente circulação de moeda, fizeram do vinho uma importante e indispensável fonte de rendimento.
Embora a sua exportação fosse ainda muito limitada, a história revela-nos, no entanto, que terão sido os «Vinhos Verdes» os primeiros vinhos portugueses conhecidos nos mercados europeus (Inglaterra, Flandres e Alemanha), principalmente os da região de Monção e da Ribeira de Lima.
No século XIX, as reformas institucionais, abrindo caminho a uma maior liberdade comercial, a par da revolução dos transportes e comunicações, irão alterar, definitivamente, o quadro da viticultura regional.
A orientação para a qualidade e a regulamentação da produção e comércio do «Vinho Verde» surgiriam no início do século XX, tendo a Carta de Lei de 18 de Setembro de 1908 e o Decreto de 1 de Outubro do mesmo ano, demarcado pela primeira vez a «Região dos Vinhos Verdes».
Questões de ordem cultural, tipos de vinho, encepamentos e modos de condução das vinhas obrigariam à divisão da Região Demarcada em seis sub-regiões: Monção, Lima, Basto, Braga, Amarante e Penafiel.
No entanto, o texto da Carta de Lei de 1908 apenas é regulamentado no ano de 1926 através do Decreto n.º 12.866, o qual veio estabelecer o regulamento da produção e comércio do «Vinho Verde», consagrando o estatuto próprio da «Região Demarcada, definindo os seus limites geográficos, caracterizando os seus vinhos, e criando a «Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes» instituida para o pôr em execução. Posteriormente, em 1929, o referido regulamento viria a ser objecto de reajustamento através do Decreto n.º 16.684.
Motivo de grande significado à escala mundial, foi a aceitação do relatório de reinvindicação da Denominação de Origem «Vinho Verde», apresentado ao OIV - Office International de la Vigne et du Vin -, em Paris (1949), e posteriormente, o reconhecimento do registo internacional desta Denominação de Origem pela OMPI - Organização Mundial da Propriedade Intelectual, em genebra (1973).
O reconhecimento da Denominação de Origem veio assim conferir, à luz do direito internacional, a exclusividade do uso da designação «Vinho Verde» a um vinho com características únicas, devidas essencialmente ao meio geográfico, tendo em conta os factores naturais e humanos que estão na sua origem.
Em 1959, o Decreto n.º 42.590, de 16 de Outubro, cria o selo de garantia como medida de salvaguarda da origem e qualidade do «Vinho Verde», e o Decreto n.º 43.067, de 12 de Julho de 1960, publica o respectivo regulamento.
Outro marco de extraordinária importância, foi o reconhecimento de um estatuto próprio para as aguardentes vínicas e bagaceiras produzidas nesta Região Demarcada (Decreto-Lei 39/84 de 2 de Fevereiro), o que viria contribuir para a diversificação de produtos vínicos de qualidade produzidos nesta Região.
Como consequência da entrada de Portugal na Comunidade Europeia, é promulgada, em 1985, a Lei-Quadro das Regiões Demarcadas, que determinaria a reformulação da estrutura orgânica da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes.
Finalmente, em 1992, é aprovado o novo estatuto pelo Decreto-Lei nº 10/92, de 3 de Fevereiro. Recentemente, foi efectuada uma actualização pelo Decreto-Lei nº 263/99, de 14 de Julho, quanto a diversas disposições relativas à produção e ao comércio da denominação de origem "Vinho Verde.

RESENHA HISTÓRICA

Sec. I A.C.
As mais antigas referências históricas que se conhecem da existência de vinho no que hoje é a Região Demarcada dos Vinhos Verdes, são as dos romanos Séneca, filósofo, e Plínio, naturalista e a legislação de Dominiciano, nos anos 96-51.
870
Doação de um casal com vinho ao Convento da Pendurada, Marco de Canaveses.
915
Doação de Ordonho II, rei de Leão, à Igreja de S. Tiago, na Correlhã, Ponte de Lima.
949 – 973
Doações várias de Mumadona Dias, uma das quais uma propriedade de vinha «de enforcado».
1172
Foral de D. Afonso I aos homens de Bouças: "pretendia o monarca e assim o declara, que eles plantassem vinhas, isentando-as de qualquer foro nos primeiros cinco anos contados após a plantação, e fixando-o, decorrido esse prazo, na sexta parte do vinho colhido" (in Coelho da Rocha, Ensaio sobre a Legislação Portuguesa, 1843).
1261
Foral de D. Afonso III concede aos habitantes de Monção a posse de algumas vinhas.
1372
Agravo presente nas cortes do Porto: "Expunham os queixosos que recebiam grande perda com o corte de suas árvores pelos habitantes do Porto e Gaia porque o mais do vinho é das videiras e ulmeiros que assim talham, indo com os carpinteiros Riba Douro cortar madeiras sem poupar árvores que tenham vides ainda que estas dêem muito vinho" (in António Cruz, Notas sobre a cultura do vinho no Vale do Ave).
1606
Pelo menos desde este ano, a Câmara Municipal do Porto, através de uma postura, fixava os preços de venda dos vinhos – maduros e Verdes – (Sic) que neste ano era de 4 e 3 reis por quartilho, respectivamente para o vinho branco e tinto.
Desde este ano e até 1899, poucos são aqueles em que o preço do Vinho Verde é igual ou superior ao do maduro.
1715
D. João V: "Em os Vinhos Verdes que se produzem na província do Minho, que por serem de menor reputação mandei pagassem somente três reis por canada se entende d’aqueles vinhos que chamam de enforcado, e se dão em árvores, sem cultura; porém não d’aqueles que, se cultivem cavilosamente, com o pretexto de verdes, querem seus donos isentar do usual de cinco reis por canada; porquanto todo o vinho que se cultiva há que pagar os ditos cinco reis" (in Colecção de Legislação Fiscal contendo o Regimento, Leis, Decretos, Portarias, etc., relativo ao imposto denominado Real d’Água, Dr. António T. Magalhães, 1880).
1784
É fundada, em Viana do Castelo, a Sociedade Pública de Agricultura e Comércio da Província do Minho que, junto de D. Maria I, se insurgiu contra o monopólio detido pela «Real Companhia das Vinhas do Alto Douro», e tentou criar uma sociedade de intervenção e regularização do mercado dos vinhos desta Região. «Esta terá sido uma iniciativa ousada, mas séria, com que, no último quartel do século XVIII, «homens bons e comerciantes da vila de Viana procuraram valorizar os vinhos regionais, rendendo, desta forma, homenagem a gerações passadas que tentaram a fundação dum organismo regional, de certo modo, seu percursor.» (Amândio Galhano).
1787
Alvará de D. Maria I.
1788
John Croft em «A treatise on the wines of Portugal», York, Second edition, refere as primeiras exportações de vinhos Portugueses para Inglaterra, vinhos provavelmente originários da área de Monção e embarcados na barra de Viana do Castelo.
1908
A providência legislativa ditada, primeiro, pelo artigo 10º da Carta de Lei de 18 de Setembro de 1908 e, depois, pelo artigo 19º do Decreto de 1 de Outubro do mesmo ano vem estabelecer zonas de demarcação das diferentes espécies de vinhos por regiões, com limites rigorosamente definidos. Surge, assim, a Região Demarcada dos Vinhos Verdes, perfeitamente distinta de outras regiões, igualmente demarcadas e produtoras de outros tipos de vinhos, salvando-se um parágrafo que subscrevia: «A demarcação da Região dos Vinhos Verdes pode ser alterada, em virtude de reclamação de alguma camara municipal ou syndicato agricola, por decreto publicado no Diario do Governo, com inserção do parecer do Conselho Superior de Agricultura».
Por algumas questões de ordem cultural, tipos de vinho, encepamento e modo de condução da vinha, procedeu-se, na altura, à divisão da Região Demarcada em cinco sub-regiões: Monção, Lima, Amarante, Basto e Braga.
1922
A Federação dos Sindicatos Agrícolas do Norte de Portugal apresenta, ao Concelho Superior da Agricultura, um projecto de «Regulamento da Produção e Comércio dos Vinhos Verdes». A FSANP era na altura a forma organizativa da lavoura – os Sindicatos Agrícolas correspondem hoje às nossas Cooperativas.
1924
Realiza-se o Congresso Agrícola de Braga, e aí é apresentada aos lavradores uma tese, da autoria do Presidente da Federação dos Sindicatos Agrícolas, Conde de Azevedo, sob o título «Regulamento da Produção e Comércio dos Vinhos Verdes».
1926
É publicado e concretizado o Decreto n.º 12.866, de 10 de Dezembro de 1926, Diário do Governo, 1ª Série, o qual vem confirmar a delimitação da Região Demarcada, embora com ligeiras modificações relativamente ao que, a respeito da sua área, fora estabelecido pelas providências de 1908, bem como criar mais uma nova sub-região: a de Penafiel. O Regulamento da Produção e Comércio dos Vinhos Verdes consagra o estatuto próprio da Região Demarcada, define os seus limites geográficos, caracteriza os seus vinhos, define regras para manifesto de produção e certificados da produção e origem e para o comércio dos Vinhos Verdes, e cria a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV) como organismo interprofissional com representantes da lavoura e do comércio.
1929
O Decreto nº 16.684, publicado no Diário do Governo, 1ª Série, de 2 de Abril, vem substituir o Decreto nº 12.866, no qual se define a Região Demarcada, tal como é, e o que se deve entender por Vinho Verde:
"Apenas de seve considerar Vinho Verde aquele que resulta da fermentação de mostos provenientes de uvas regionais frescas, bem maduras, pois são estas e nestas condições as únicas capazes de originarem aquele vinho que apresenta as características mundialmente ímpares e que, de resto, a Lei definiu aquando da Demarcação Regional."
Apesar de fortemente contestado, o Decreto nº 16.684 mantém-se em vigor e constitui o diploma básico que regulamenta a produção e o comércio dos Vinhos Verdes.
1935
É publicada a Lei nº 1891, de 23 de Março, que interrompe, embora provisoriamente, o processo eleitoral de escolha da Comissão Executiva.
É publicada a Portaria nº 8303/35, de 3 de Dezembro, que definiu as características analíticas do Vinho Verde para a exportação.
Instalação definitiva da sede da CVRVV na Rua da Restauração, na cidade do Porto. O edifício de relevante interesse arquitectónico, datado de meados do século XIX, e inserido no limite da classificada "Zona Histórica do Porto", foi mandado edificar em 1871, pelo Conde Silva Monteiro, ilustre brasileiro de torna-viagem que aproveitou, na altura, uma casa já em construção e aqui fixou a sua residência definitiva depois de ter deixado as terras de Vera Cruz. Foi considerado por Pinho Leal "um domicílio principesco", e um dos principais centros de reunião da alta sociedade portuense do último quartel do século XIX.
São definidas pela Portaria n.º 8.303, de 3 de Dezembro de 1935, as características analíticas do Vinho Verde para exportação.
1937
É publicada a Portaria n.º 8596, de 15 de Janeiro, que define as características analíticas do Vinho Verde para consumo interno. Nos finais dos anos 50, cerca de 90% da produção ainda era consumida na Região, correspondendo a restante percentagem a exportações.
1946
É promulgado o Decreto-Lei nº 35.846, de 2 de Setembro, relativo à generalidade dos vinhos portugueses. Tem partes em que se refere, em particular, ao Vinho Verde.
1949
A favor desta Região, saliente-se o maior marco à escala mundial que foi a aceitação do relatório de reivindicação da Denominação de Origem «Vinho Verde», apresentado ao OIV - Office International de la Vigne et du Vin, com sede em Paris.
1950 – 1960
Sob inspiração e patrocínio da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, desenvolve-se o programa de constituição das 21 Adegas Cooperativas actualmente existentes na Região.
1953
Criada uma portaria que indicava já as castas, por concelhos, divididas em dois grupos: as «obrigatórias» e as «aconselháveis».
1956
Criação do Plano de Propaganda e Fomento de 21 Adegas Cooperativas na Região, por despacho do Ministro da Economia, a 10 de Setembro.
1958
Inauguradas as Adegas Cooperativas de Braga e Lousada. Este plano ao fim de 18 anos estava concluído. Os resultados transcenderam aquilo que se poderia esperar das suas dimensões efectivas.
1959
Através do Decreto n.º 42.590, de 16 de Outubro, é criado o Selo de Origem, nova forma de documentação usada como prémio ou distinção pelos produtos mais perfeitos, em suma, como medida de salvaguarda da origem e qualidade do Vinho Verde. É publicado o respectivo Regulamento através do Decreto n.º 43.067, de 12 de Julho de 1960.
1960 – 1970
Construção, pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, de instalações para destilação e armazenagem de Vinhos e Aguardentes, servindo de apoio à produção em caso de excedentes, e com capacidade de armazenar 33.880 HL de vinho, 17.830 HL de aguardente e ainda com capacidade de destilar 1.800 a 2.250 HL por dia.
1973
Reconhecimento do registo internacional da Denominação de Origem «Vinho Verde», em Genebra, pela OMPI - Organização Mundial da Propriedade Intelectual. Este foi o colmatar dos esforços gastos e desejados por muitas gerações de vitivinicultores da Região em prol da defesa da genuinidade e tipicidade dos Vinhos Verdes. O reconhecimento desta Denominação de Origem veio conferir, à luz do direito internacional, a exclusividade do uso da designação Vinho Verde a um vinho com características únicas, devidas essencialmente ao meio geográfico, tendo em conta os factores naturais e humanos que estão na sua origem.
1983
O Decreto-Lei nº 400/83, de 13 de Outubro, publicado no Diário da República, Iª Série, de 9 de Novembro, cria a Câmara de Provadores da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes. Este órgão vem consagrar a originalidade do Vinho Verde, dando à Prova Organoléptica o conveniente destaque e importância para a caracterização e defesa do produto, já que as suas conclusões fazem fé em juízo.
1984
Outra mais-valia de extraordinária importância, foi o reconhecimento de um estatuto de produtos com Denominação de Origem para as Aguardentes Vínica e Bagaceira produzidas nesta Região Demarcada, contribuindo, desta forma, para a diversificação de produtos vínicos de qualidade, através do Decreto-Lei nº 39/84, de 5 de Janeiro, publicado no Diário da República, de 2 de Fevereiro.
1985
Como consequência da entrada de Portugal na CEE, é promulgada, a Lei-Quadro das Regiões Demarcadas Vitivinícolas, através da Lei n.º 8/85, de 4 de Junho, que determinaria a reformulação dos estatutos das Regiões Demarcadas e da estrutura orgânica das respectivas Comissões Vitivinícolas. Uma das medidas impostas foi a de que produtores com vinhas superiores a 100 pés fossem obrigados a fazer uma declaração de todas as vinhas, a fim de lhes ser fornecido o cartão de viticultor (DL n.º 504-I/85, de 30 de Dezembro, complementado pela Portaria n.º 125/86, de 2 de Abril). Define-se assim a transição por etapas da aplicação da regulamentação comunitária em Portugal, ao sector vitivinícola (DL n.º 517/85, de 31 de Dezembro; Acordo de Adesão). São actualizadas as taxas de produção e comércio de Vinho Verde (DL nº 303/85, de 29/7). Define-se a transição por etapas da aplicação da regulamentação comunitária, em Portugal, ao sector vitivinícola (DL nº 517/85, de 31 de Dezembro; Acordo de Adesão). É então publicada outra Portaria, em Abril, que aprova a nova lista de castas para a região, as castas foram divididas em «recomendadas» e em «autorizadas» e fixaram-se as percentagens mínimas para as primeiras e máximas para as segundas.
1986
Criada a EVAG - Estação Vitivinícola Amândio Galhano , em Arcos de Valdevez - com o objectivo de desenvolver a vitivinicultura da Região. A Estação Vitivinícola é uma unidade experimental que, através dos seus trabalhos, pretende dar resposta aos problemas dos viticultores. Entre os trabalhos em curso na área da viticultura, citam-se a selecção clonal das castas recomendadas para a Região Demarcada dos Vinhos Verdes; estudo de novos sistemas de condução de videira; estudo de porta-enxertos; estudos de nutrição e fertilização da vinha; instalação de vinha em encosta e estudo da fenologia e adaptação cultural das castas regionais.
1987
Por força do Decreto-Lei nº 104/87, de 6 de Março, é transformada a natureza jurídica da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes e a sua estrutura orgânica, passando a ser uma Associação Regional, Pessoa Colectiva de Direito Privado e Utilidade Pública.
A CVRVV passa a Ter um Conselho Geral com representação paritária do Comércio e da Produção. A sua Comissão Executiva é eleita pelo Conselho Geral, à excepção de seu presidente, que é nomeado pelo Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
São publicados os Estatutos da CVRVV.
1988
A Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes é inscrita como «viveirista» no Instituto Nacional de Investigação Agrária.
O Laboratório da CVRVV é reconhecido como oficial pela Portaria nº 534/88, de 9 de Agosto.
O Decreto-Lei 350/88, de 30 de Setembro, vem referir que se mantém em vigor a Legislação regulamentadora da Região Demarcada dos Vinhos Verdes.
1989
Atendendo aos seus relevantes serviços de utilidade pública, as CVR são isentas do pagamento de IRC, excepto quanto a juros de depósito e outros rendimentos de capital (DL 416/89, de 30/11).
1992
Aprovados os Estatutos da Região Demarcada dos Vinhos Verdes (RDVV) pelo Decreto-Lei n.º10/92, de 3 de Fevereiro. Nestes estatutos, foram obrigatoriamente definidos a delimitação geográfica da área da Região, a natureza dos solos, o encepamento (castas recomendadas e autorizadas, e suas percentagens), as práticas culturais, designadamente os sistemas de condução da vinha, os métodos e práticas de vinificação, o teor alcoólico mínimo natural, os rendimentos por hectare, as práticas enológicas e as características químicas e organolépticas dos produtos da região. Neste diploma legal, veio confirmar-se o reconhecimento das seis sub-regiões produtoras de vinhos com direito à designação da denominação de origem controlada "Vinho Verde", já consagradas anteriormente.
Os novos Estatutos da Região Demarcada dos Vinhos Verdes incluem, em anexo, a lista das castas «recomendadas» e «autorizadas» para a Região. Entre as castas brancas «recomendadas» passou a figurar também a Batoca; no grupo das castas tintas «recomendadas» entrou a Padeiro-de Basto, conhecida igualmente por Tinto-Cão. Regista-se que o Decreto-Lei n.º 10/92 estabelece, no seu Artº60, que só podem usar a denominação de origem «Vinho Verde» os vinhos brancos e tintos provenientes das castas referidas no Anexo 11 do diploma (as castas «recomendadas» e «autorizadas»), e ainda que as denominações sub-regionais e topónimos só podem ser auferidos por vinhos brancos e tintos provenientes das castas «recomendadas» e «autorizadas» definidas no seu Anexo na condição de o povoamento respeitar a percentagem mínima de 75% do total do encepamento, no caso das castas «recomendadas» e a percentagem máxima de 25%, no caso das castas «autorizadas».
Também no exercício da sua competência disciplinadora, a CVRVV elaborou o Regulamento Interno da Rotulagem de Vinho Verde aprovado pelo Conselho Geral, a 25 de Junho, tendo entrado em vigor a 1 de Julho do mesmo ano, com o objectivo de clarificar e complementar as normas existentes para a rotulagem de Vinho Verde.
1993
Através da Portaria n.º 112/93, de 30 de Janeiro, foram definidas as condições de produção, práticas culturais, métodos de produção e características do Vinho Regional «Rios do Minho», por forma a garantir a progressiva melhoria da sua qualidade e reforço do prestígio de que gozam os vinhos da Região.
O Conselho Geral da CVRVV aprova a 1ª revisão ao Regulamento do Concurso dos Melhores Vinhos, ajustando-o assim à realidade actual, tendo este entrado em vigor no concurso de 97. São assim admitidos a concurso todos aqueles vinhos engarrafados, desde que se observem as condições estipuladas no respectivo regulamento.
1997
Através da Portaria n.º 1202/97, de 28 de Novembro, são introduzidas algumas alterações à Portaria n.º 112/93, nomeadamente quanto ao nome da indicação geográfica que passa de Vinho Regional «Rios do Minho» para Vinho Regional «Minho».
A 20 de Novembro, é publicado o Aviso n.º 9391/97, publicado no Diário da República (II Série) de acordo com o qual, por despacho do Presidente do Instituto da Vinha e do Vinho, homologado pelo Secretário de Estado da Produção Agro-alimentar, a CVRVV é reconhecida como entidade responsável pelo controlo e certificação do Vinho Regional «Minho».
1998
Pelo IPQ - Instituto Português da Qualidade - é Acreditado o Laboratório da CVRVV , que verifica a conformidade legal das características analíticas dos vinhos da Região.
1999
Decidiu o Governo, sob proposta do Instituto da Vinha e do Vinho, e com o pleno acordo da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, reformular os Estatutos da Região Demarcada dos Vinhos Verdes, que regulamentam e protegem as designações "Vinho Verde", "Vinho Verde Espumante", "Aguardente de Vinho da Região dos Vinhos Verdes", "Aguardente Bagaceira da Região dos Vinhos Verdes" e "Vinagre de Vinho Verde", sendo que algumas constituem novidades de relevo no diploma. Esta actualização foi efectuada pelo Decreto-Lei n.º 263/99, de 14 de Julho, o qual veio a ser objecto de ligeiras correcções de redacção que veio a ser fixada pelo Decreto-Lei n.º 449/99, de 4 de Novembro.
2001
É publicada a Portaria n.º 28/2001, de 16 de Janeiro, que reconhece as sub-regiões da área geográfica de produção de vinhos com direito à denominação de origem "Vinho Verde", ao abrigo do disposto no artigo 3º dos Estatutos da RDVV, anexo ao Decreto-Lei n.º 263/99, de 14 de Julho, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 449/99, de 4 de Novembro. Assim, emergem as novas 9 Sub-Regiões da RDVV: Amarante, Ave, Baião, Basto, Cávado, Lima, Monção, Paiva e Sousa.
Através desta Portaria, o vinho que pretenda gozar da designação da respectiva sub-região, em complemento da denominação de origem "Vinho Verde", terá de ser exclusivamente obtido a partir de uvas das castas reconhecidas para a respectiva sub-região e vinificadas nessa área. A designação das sub-regiões pode ser utilizada, com as devidas alterações, nos restantes produtos abrangidos pelos ERDVV, ou seja, em Vinho Verde Espumante, em aguardentes de Vinho e Bagaceiras da Região e no Vinagre de Vinho Verde, na condição de os mesmos obedecerem ao disposto na portaria em causa.
2004
Publicado o Decreto-lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, que estabelece a Organização Institucional do Sector Vitivinícola.
Decreto-lei n.º 213/2004, de 23 de Agosto, que estabelece o regime de infracções relativas ao incumprimento da disciplina legal aplicável à vinha, à produção, ao comércio, à transformação e ao trânsito dos vinhos e dos outros produtos vitivinícolas e às actividades desenvolvidas neste sector.
2005
A 9 de Setembro, foi aprovado pelo Conselho Geral o novo Regulamento Interno de Rotulagem dos produtos que compete à CVRVV controlar (Vinho Verde, Vinho Regional Minho, Vinho Verde Espumante, Aguardente de Vinho da Região dos Vinho Verdes, Aguardente Bagaceira da Região dos Vinhos Verdes e Vinagre de Vinho Verde).
2006
A 25 de Maio é publicado o Decreto-Lei 93/2006 que altera os Estatutos da Região Demarcada dos Vinhos Verdes, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 10/92, de 3 de Fevereiro.
Comemorações dos 80 Anos da CVRVV - Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes e 20 Anos da EVAG - Estação Vitivinícola Amândio Galhano.
2007
É publicado no Diário da República, II Série, n.º 96, de 18 de Maio de 2007 o anúncio (extracto) que certifica que foram alterados os estatutos da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, por escritura celebrada em 4 de Maio, por forma a que passem a respeitar o regime do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, que estabelece a organização institucional do sector vitivinícola.




terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

SAFRA 2012 - 0 Estrago do Granizo


Após colher a maior safra da historia do Rio Grande do Sul, com mais de 700 milhões de quilos de uvas em 2011, no ano em que ia superar esse recorde, a natureza resolveu aprontar para cima dos viticultores do Rio Grande do Sul, especificamente aqueles que tem (tinham?) seus vinhedos localizados na área rural de Flores da Cunha.
É que lá pelo meio do mês de Dezembro, caiu uma chuva de granizo que literalmente arrasou com as parreiras daquela região, a isso somamos a estiagem que está assolando o estado, como nos informa diariamente o noticiário e o quadro está completo, logo este ano que estava caminhando para ser o marco histórico na produção nacional.
As perdas são estimadas em algo como 20%, segundo estimativa do IBRAVIN, mesmo assim deverá ser a terceira maior safra da historia, perdendo apenas para 2011 e 2008.
Uma boa noticia é que, graças ao fenômeno LA NIÑA, justamente o causador da estiagem prolongada, a quebra na quantidade será compensada por uma qualidade elevada; se o clima se mantiver assim como está, a fruta atingirá uma excelente maturação fenólica com altos índices de açucares e nutrientes, proporcionando uma maior estrutura e teor alcoólico ao vinho deste ano.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

HUMOR - A tabela de consumo de vinho!


Essa eu não podia deixar de postar por aqui, obra de meu amigo Luiz Cola - do Blog: Vinhos e mais Vinhos



Inspirado nesta divertida e "franca" tabela dos níveis de consumo de bebidas destiladas, com 40º GL ou mais (vodkas, whiskies, tequilas, cachaças e similares), tentei imaginar como se comportam os consumidores que bebem o mesmo volume de vinho, com um 1/3 do teor de álcool das bebidas destiladas. Fica algo mais ou menos assim...
 

Se abrir uma 2ª garrafa...

 
Se insistir e resolver abrir a 3ª garrafa, pode começar a ler a tabela da 1ª figura (dos destilados) ...

Esqueci de alguma coisa?
 

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

VINHO E CINEMA

Sou fanática por cinema, porém cinema em casa, pois não tenho paciência para enfrentar salas de cinema, filas de bilheteria, odeio aquele escurinho macabro e ar condicionado gelado, gente mal educada com celular ligado, e tem também o fato que adoro parar e discutir o filme  com o maridão, e das 05  vezes que tenho que dar "pause" para ir no banheiro, acudir o filhote, comer alguma coisa, pegar outro vinho na adega, estourar mais pipoca, preparar outra fornada de brusquettas.... enfim, cinema para mim é só em casa.
Baseado nisso resolvi escrever esse post, para os que assim como eu, gostam de compatibilizar vinhos e bons filmes!
Segue ai então uma lista de filmes que tem o vinho como tema e  pegando emprestado a ideia de minha amiga Eliana Araújo, que ama vinho e cinema, só que só na tela gigante, me arriscarei a palpitar o vinho para melhor apreciação da obra cinematográfica!

UM BOM ANO
Perfeito para compatibilizar com um Pinot Noir de Novo Mundo ou um espumante rosê.

Título original: (A Good Year)
Lançamento: 2006 (EUA)
Direção: Ridley Scott
Atores: Russell Crowe, Freddie Highmore, Albert Finney, Rafe Spall.
Duração: 118 min
Gênero: Comédia romântica
Aos 11 anos, Max Skinner (Freddie Highmore) é cuidadosamente educado na arte de saborear vinhos por seu tio Henry (Albert Finney), dono de um vinhedo na França. Adulto, Max (Russell Crowe) torna-se um bem-sucedido homem de negócios em Londres, sem qualquer tempo para degustações mais duradouras. Certo dia Max recebe a notícia de que Henry morreu, deixando-o como único herdeiro. Prevendo bons negócios, resolve fazer uma rápida viagem para visitar a nova propriedade. Mas, uma vez ali, percebe que não será tão fácil vender o lugar que lhe traz tantas lembranças de infância.


CAMINHANDO NA NUVENS
Um belo Tempranillo Espanhol ou um Zinfandel faz excelente par com esse filme!

Título original: (A Walk in the Clouds)
Lançamento: 1995 (EUA)
Direção: Alfonso Arau
Atores: Aitana Sánchez-Gijón, Anthony Quinn, Giancarlo Giannini, Angélica Aragón.
Duração: 102 min
Gênero: Romance
Depois de 4 anos nos campos de batalha da 2ª Guerra Mundial e ainda relembrando os horrores de guerra, Paul Sutton (Keanu Reeves) ao retornar para casa quer se estabelecer e começar uma fazenda, mas Betty (Debra Messing), sua esposa, com quem impulsivamente se casou três dias após se conhecerem (no dia seguinte ele rumava para o front), quer que ele venda chocolates e até já arrumou um emprego para Paul. Enquanto faz uma viagem de negócios, ele ajuda uma hispano-americana, Victoria Aragón (Aitana Sánchez-Gijón), uma bela mulher que na faculdade se apaixonou por um professor que a engravidou, mas não quis se casar com ela. Ela volta para casa totalmente envergonhada e, temerosa da reação do seu pai, Alberto (Giancarlo Giannini), mas Paul tem uma idéia: ele se fará passar como o marido dela e partirá após um dia ou dois. Assim quando Victoria ficar só com a criança, a desgraça estará nele, não ela. Ela concorda e os dois chegam como marido e mulher no vinhedo Las Nubes, que é de propriedade da família dela. A maioria da família Aragón recebe Paul afetuosamente, especialmente o avô, Don Pedro (Anthony Quinn), o patriarca, mas o pai dela sente que há algo com o jovem casal e trata Paul grosseiramente. Paul e Victoria contornam várias situações e, durante a celebração da colheita, descobrem que estão fortemente apaixonados. Entretanto, algumas barreiras impedem que eles concretizem este amor.


SIDEWAYS
Como sou "do contra" eu assistiria esse filme tomando um Santa Ema Merlot Gran Reserva, mas como o filme é uma exaltação a  uva Pinot Noir, vai bem tomar vinhos dessa casta! Um espumante também vai muito bem!

Título original: (Sideways)
Lançamento: 2004 (EUA)
Direção: Alexander Payne
Atores: Paul Giamatti, Thomas Haden Church, Virginia Madsen, Sandra Oh.
Duração: 123 min
Gênero: Drama
Miles Raymond (Paul Giamatti) é um homem depressivo, que tenta se tornar um escritor. Miles é fascinado por vinhos e decide dar como presente de despedida de solteiro a Jack (Thomas Haden Church), seu melhor amigo, uma viagem pelas vinículas do Vale de Santa Inez, na California. Eles partem juntos na viagem, mas logo se envolvem com duas mulheres. Jack conhece Stephanie (Sandra Oh), a funcionária de uma vinícola local, que faz com que ele queira anular seu casamento, que está marcado para daqui a poucos dias. Já Miles se interessa por Maya (Virginia Madsen), uma garçonete que tem o mesmo apreço por vinho que ele.


O JULGAMENTO DE PARIS
Excelente oportunidade de tomar aquele Bordeaux Grand Cru que você comprou para uma ocasião especial!

Qual o melhor vinho do mundo? O mais interessante desse filme é a história real da quebra de tradições milenares. O Vale do Loire pode ser lendário em seu cultivo de vinho, mas em uma competição às cegas, foi o vinho feito no Canadá que sagrou-se vencedor. O que prova que nada é tão determinante nesse mundo. Estrelado por Alan Rickman, o filme é um divertido retrato de como persistência e talento podem superar a tradição. Dirigido por Randall Miller, O Julgamento de Paris conta uma trama baseada em uma história real de uma forma bem divertida e interessante.
Alan Rickman é Steven Spurrier, um sommelier dono de uma adega em Paris que tem uma ideia para se aproximar da federação de produtores de vinho. O Estados Unidos estão começando a produzir a bebida na Califórnia e começam os boatos de que o produto é realmente bom. Spurrier se dispõe a ir a Califórnia provar os vinhos, escolhendo os melhores produtores para uma competição às cegas em Paris. Para os franceses é a forma de comprovar que a fama de seus vinhos não é por acaso. Para os californianos é uma oportunidade de serem avaliados sem preconceito.
A trama se desenvolve de forma interessante mesclando o ponto de vista de Spurrier com a dos produtores californianos. Na verdade, a grande disputa é apenas a cereja do bolo. O filme trata da busca por reconhecimento. É o empresário que quer ser reconhecido pelos iguais. O filho que quer o reconhecimento do pai. O homem que acredita em seu sonho. O rapaz que quer ir além do que sua família sonha. A moça que quer entender tudo sobre vinho.
O grande chamariz dessa história que a torna especial é mesmo o fato de ser verídico. O elenco também ajuda. Além de Alan Rickman, temos Bill Pullman em boa atuação e Chris Pine defendendo bem o herói do filme Bo Barrett. O roteiro de Ross Schwartz com o próprio diretor é bem feliz, nos envolvendo com os personagens americanos e nos fazendo torcer por eles. A narrativa é gostosa de acompanhar e a direção é correta, tornando o filme bastante agradável.

MONDOVINO
Para mim um dos melhores e mais clássicos filmes/documentários sobre vinho. Meu preferido, e eu o acompanho com um Amarone de Valpolicella! Mas pode ser acompanhado de qualquer vinho, desde que seja bom e seja vinho!

Título original: (Mondovino)
Lançamento: 2004 (França)
Direção: Jonathan Nossiter
Atores: Michael Broadbent, Hubert de Montille, Aime Guibert, Jonathan Nossiter.
Duração: 135 min
Gênero: Documentário
Bordeaux, Napa, Florença, Toscana, Cafayate (Argentina) e Pernambuco. Através destas regiões o diretor Jonathan Nossiter apresenta os caminhos do vinho e a globalização dos sabores. Histórias de grandes vinicultores como a família Mondavi, o maior produtor de vinho da California, e também de pequenos como a família De Montilli, que luta para manter suas terras e as características de seu vinho.


SOB O SOL DA TOSCANA
Não é propriamente um filme sobre vinho, mas as paisagens da Toscana são maravilhosas e o filme é muito fofo. Bom para compatibilizar com o tradiconal e refrescante brancoVernaccia di San Gimignano e brusquettas, um delicioso Chianti Classico ou simplesmente um honesto Montepulciano.

Título original: (Under the Tuscan Sun)
Lançamento: 2003 (EUA)
Direção: Audrey Wells
Atores: Diane Lane, Raoul Bova, Sandra Oh, Vincent Riotta.
Duração: 113 min
Gênero: Drama
Frances Mayes (Diane Lane) é uma escritora que leva uma vida feliz em San Francisco, até que se divorcia de seu marido. Triste e deprimida, ela decide mudar radicalmente de vida e compra uma chácara na Toscana, para descansar e poder terminar em paz seu novo texto. Porém enquanto ela cuida da reforma de sua nova casa acaba conhecendo um novo homem, que reacende sua paixão.


Pois é meus amores, é isso o que temos para hoje! Eleja seu filme, abra seu vinho e divirta-se!